Doenças Consideradas Graves pela Legislação Brasileira




A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves, cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.

·         Neoplasia maligna (câncer);
·         Espondiloartrose anquilosante;
·         Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
·         Tuberculose ativa;
·         Hanseníase;
·         Alienação Mental.
·         Esclerose Múltipla.
·         Cegueira;
·         Paralisia irreversível e incapacitante.
·         Cardiopatia grave.
·         Doença de Parkinson.
·         Nefropatia grave.
·         Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids
·         Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
·         Hepatopatia grave.
·         Fibrose cística (mucoviscidose)



Como é feita a comprovação dessas doenças?


Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve ser submeter à perícia médica dos órgãos competentes. 

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