Doenças Consideradas Graves pela Legislação Brasileira
A legislação brasileira estabelece um rol de doenças graves,
cujos pacientes podem usufruir de alguns direitos e garantias especiais.
·
Neoplasia maligna (câncer);
·
Espondiloartrose anquilosante;
·
Estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante).
·
Tuberculose ativa;
·
Hanseníase;
·
Alienação Mental.
·
Esclerose Múltipla.
·
Cegueira;
·
Paralisia irreversível e incapacitante.
·
Cardiopatia grave.
·
Doença de Parkinson.
·
Nefropatia grave.
·
Síndrome da deficiência imunológica adquirida –
Aids
·
Contaminação por radiação, com base em conclusão
da medicina especializada.
·
Hepatopatia grave.
·
Fibrose cística (mucoviscidose)
Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o
paciente deve ser submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
Comentários
Postar um comentário